É autônomo? Saiba como comprar seu imóvel com a declaração do seu Imposto de Renda


Você sabia que com a declaração adequada do seu Imposto de Renda você pode adquirir seu imóvel mesmo sendo autônomo? Está farto de tentar comprar sua propriedade e não obter sucesso por ser autônomo? Com a formalização de rendimentos através da declaração correta do seu Imposto de Renda você pode adquirir seu novo imóvel. Consulte nosso artigo e descubra como!

Quem realiza a declaração anual dos seus ganhos à Receita Federal, mais comumente conhecido como IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), pode utilizar esta declaração como evidência dos seus rendimentos para financiar ou comprar uma propriedade. Especialmente para indivíduos autônomos, esta modalidade apresenta uma vantagem significativa.

Junto com o recibo que confirma a entrega da declaração ao fisco, a declaração correta do seu imposto de renda pode substituir a necessidade de apresentar um limite de cheque especial como comprovação de renda por meio de movimentação bancária.

Uma das vantagens é que a declaração do imposto de renda formaliza a evidência de renda por meio de movimentação de conta poupança, o que indica que, desta forma, não será necessário que o cliente possua conta corrente com movimentação e limite de cheque especial.

Entretanto, é importante ressaltar que a pensão alimentícia não é considerada renda para fins de comprovação ou declaração de Imposto de Renda. Além disso, se precisar retificar sua declaração de imposto de renda, lembre-se de apresentar a declaração original, juntamente com todas as retificações, no momento da aprovação do seu crédito.

Quando a declaração do Imposto de Renda contém erros ou informações inconsistentes, podem ocorrer penalidades e multas. Por isso, é crucial seguir todas as regras do processo, garantindo que a declaração seja o mais clara possível.

Quais documentos são necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda? Confira quais são os documentos requeridos:

  • Declaração anterior, caso já tenha sido feita;
  • Identificação, incluindo número do CPF, do título de eleitor, dados residenciais e profissionais. Na opção pela declaração conjunta, também é necessário informar o CPF do cônjuge;
  • CPF de dependentes;
  • Informes de rendimentos: todas as empresas em que o contribuinte trabalhou devem fornecer os respectivos comprovantes de rendimentos;
  • Informes de instituições financeiras: saldo de conta corrente, poupança e eventuais investimentos feitos pelo banco devem ser detalhados no documento, assim como investimentos em Tesouro Direto e ações;
  • Recibos de despesas médicas e educacionais: deduções com despesas médicas e educacionais podem reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição. É necessário ter em mãos os recibos, notas fiscais e boletos de pagamento referentes aos serviços;
  • No caso da educação, a Receita Federal aceita apenas a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico;
  • Documentos referentes a bens.

Quem pode fazer a declaração?

Os declarantes de Imposto de Renda devem se enquadrar em algumas categorias. Veja quais são:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano, como salários, férias, comissões, honorários, pró-labore, entre outros;
  • Indivíduos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, como alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa gratuitamente, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;
  • Indivíduos que receberam, em qualquer mês, dinheiro proveniente da venda de bens e direitos – sobre os quais incida IR – ou que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou similares;
  • Agricultores que tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 durante o ano ou que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores.

Gostou das orientações? Visite sempre nosso site e obtenha mais dicas para finalmente se livrar do aluguel. 😉